Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ...
§ 2º O produtor somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal co ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. ... 6º O produtor fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 6.696, de 17 de ...
O Estado de São Paulo foi autorizado a dispensar a guarda em papel dos documentos fiscais abaixo relacionados, definidos nos Convênios SINIEF S/N 70, de 15 de dezembro de 1970, e nº 6/89, de 2 de março de 1989, emitidos pelos contribuintes localizados em seu território, nos casos em que tais documentos sejam registrados eletronicamente no banco de dados da Secretaria da Fazenda Estadual: I - Cupom fiscal, emitido por ECF; II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à operação ou prestação em que o destinatário seja contribuinte paulista ou consumidor final não-contribuinte. Essa dispensa não exime o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias a que estiver sujeito nos termos da legislação.
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... a da Fazenda Estadual.
I - Cupom fiscal, emitido por ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Nota Fiscal, modelo 1 ou ... da Estadual.
I - Cupom fiscal, emitido por ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ... do por ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à operação ou prestação em que o ... emitente e passará a ser considerado via adicional do respectivo documento fiscal.
§ 2º Os documentos permanecerão arquivados no banco de dados da ... etaria da Fazenda Estadual.
I - Cupom fiscal, emitido por ECF;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Nota Fiscal, modelo 1 ...
Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010 os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe foram autorizados a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, que será emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O mencionado ato tratou sobre: a) a existência apenas digital do CF-e; b) a emissão por meio de Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), mediante assinatura digital; c) as hipóteses de inidoneidade do documento; d) a vedação à emissão do Cupom Fiscal ou da Nota de Venda a Consumidor pelo contribuinte obrigado ao CF-e; e) os itens necessários para emissão; f) as rotinas a serem executadas pelo SAT-CF-e; g) o armazenamento de cópia de segurança do documento eletrônico; h) a emissão de extrato do CF-e para entrega ao adquirente da mercadoria; i) as hipóteses de emissão da NF-e, modelo 55, em substituição ao CF-e; j) o prazo para cancelamento do CF-e.
As disposições do Ajuste Sinief nº 11/2010 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, e a obrigatoriedade de emissão do CF-e deverá observar cronograma estabelecido por cada unidade da Federação.
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... 1º A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição à emissão do CF-e, nas ... 1º A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas ... 1º, emitir Cupom Fiscal ou, em substituição a esse, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro ... 1º, emitir Cupom Fiscal ou, em substituição a esse, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por meio de equipamento ECF ou por qualquer outro meio. ... art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º O Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT):
I - é um documento fiscal eletrônico ...
Foram alteradas as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico, bem como o leiaute "Registro Tipo E15 - Detalhe do cupom fiscal, da nota fiscal de venda a consumidor ou do bilhete de passagem".
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... 15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE ... :
"7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE ... 10 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 76 175 ... "7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE ... "7.15 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE ...
Foi dada nova redação ao inciso II do § 1º art. 50 do Convênio s/n de 1970, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para estabelecer que não cabe a emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda a Consumidor nas operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial.
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... b) cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto. ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ... III - Comerciante Atacadista e Consumidor Final - Inaplicabilidade da Substituição ... culos, as contribuições são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda do produto, ou seja, não se aplica a substituição tributária.
2. A ... de Contribuição ao PIS/Pasep se dá em cada uma das sucessivas operações de venda, não sendo aplicável à substituição tributária, caso em que o ...
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... 2º da Lei Nº 10.996/2004." (Processo de Consulta 368/2005, SRRF 9ª Região Fiscal, DOU ... a necessidade de detalhar outros dados no que concerne ao preenchimento de nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus. ... amento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus, era previsto que a Nota Fiscal emitida para Zona Franca de Manaus, além das exigências já ... as ao PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. ... as que não tenham sido por ela produzidas (ou seja, tão somente a compra e venda) a outras pessoas jurídicas, também estabelecidas na ZFM, estará sujeita ...
Por meio do Decreto nº 7.016 de 2009, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Foram reduzidas a zero, até 31 de março de 2010, as alíquotas do IPI dos produtos indicados no Anexo, dentre os quais destacam-se painéis de partículas de madeira, fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, painéis "oriented strand board" (OSB), móveis e suas partes.
Também formam estabelecidos procedimentos a serem observados por atacadistas e varejistas relativos à devolução ficta ao fabricante, dos produtos existentes em seu estoque e adquiridos com tributação normal do IPI, e não negociados até 27.11.2009, ensejando ao fabricante o direito ao crédito do imposto que incidiu na saída efetiva do produto para esses atacadistas e varejistas.
Ocorrendo a venda direta a consumidor final dos produtos mencionados, efetuada em data anterior a 27.11.2009, e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
A partir de 1º de abril de 2010 ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo, vigentes anteriormente a 27.11.2009.
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... Art. 3º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Anexo, efetuada ... Art. 3º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que trata o Anexo, efetuada em data anterior a ... O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O ... a do produto para o consumidor final.
§ 6º O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos ... abricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de ...